Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país. Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros.
Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
» 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
» 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
» 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
» 250g de fumo preparado para cachimbo*.
» 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
» 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria. Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
» Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
» Livros e periódicos;
» Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.